Friday, January 14, 2011

Estatuto Instituto Salvia

1a Alteração do Estatuto Social do
INSTITUTO SÁLVIA Terra
Soluções Socioambientais

FUNDADO EM JUNHO DE 1998
CNPJ 03.195.522/0001-84

ESTATUTO SOCIAL








C/APÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO. 2
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS 4
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO 6
Seção I - Da Assembléia Geral 7
Seção 2 – Do Conselho Deliberativo 9
Seção 3 – Da Coordenação Executiva 10
Seção 4 - Do Conselho Fiscal 13
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO 14
CAPÍTULO V - DO EXERCÍCIO SOCIAL 14
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15

Capítulo I - Da Denominação, Sede, Fins e Duração.

Artigo 1. Constituiu-se, sob a denominação de INSTITUTO SÁLVIA TERRA SOLUCÕES SÓCIOAMBIENTAIS, também denominado pela forma abreviada - INSTITUTO SÁVIA - pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais.


Artigo 2. 0 INSTITUTO SÁLVIA tem sede e foro na cidade de Brasília, situada na EPPR Trecho 01 Chácara 76T – Jardim nas Pedras, Núcleo Rural do Córrego Urubu, Lago Norte, Brasília, Distrito Federal. Seu endereço para fins de correspondência é: CLN 215 – Bloco B – Sala 213, Asa Norte, Brasília, D.F. 70874-520, onde possui escritório, podendo também abrir filiais ou escritórios em todo o território nacional ou no exterior.

Artigo 3. 0 INSTITUTO SÁLVIA terá como finalidades proporcionar o desenvolvimento sustentável junto a comunidades rurais, tradicionais e urbanas, melhorando a qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente mediante a elaboração e disseminação de soluções e tecnologias socioambientais, incluindo sistemas de Agrofloresta, Permacultura, Agreocologia, bioarquitetura e energias renováveis, aliadas a processos participativos de capacitação, gestão, pesquisa, educação e transformação, com enfoque nas seguintes áreas de atuação:

I- Soluções e Tecnologias Socioambientais - Pesquisa, desenvolvimento, implantação e disseminação de sistemas e soluções socioambientais integradas, incluindo Sistemas Agroflorestais, Permaculturais e Agroecológicos, energias renováveis, construções sustentáveis e outras tecnologias sociais que proporcionem o uso racional dos recursos naturais aliado à melhoria da qualidade de vida;

II- Gestão socioambiental - gestão participativa de recursos naturais e comunidades humanas, incluindo sistemas, técnicas e abordagens que permitam às comunidades e aos ecossistemas se tornarem mais resilientes e, portanto, menos vulneráveis às mudanças globais e climáticas, incluindo gestão de recursos hídricos, agricultura sustentável, uso e ocupação sustentável do solo e design e planejamento integrado da paisagem;

III- Processos participativos - Apoiar e conduzir processos participativos voltados para a educação, mobilização, planejamento, gestão e avaliação de projetos e programas de desenvolvimento sustentável, gestão de recursos naturais, governança verde, bem como para o fortalecimento institucional e o empoderamento de comunidades;

IV- Desenvolvimento Social - Promover a cidadania, potencializando e empoderando o ser humano por meio da comunicação, do conhecimento, da arte, da cultura, do desenvolvimento social, da participação efetiva e da representação;

V- Conservação e preservação ambiental – Proteger, conservar e preservar as plantas, os animais, os mananciais e cursos d’água, os solos e o ar por meio de estratégias integradas e

VI- Comunicação e capacitação - Apoiar e promover cursos, seminários, oficinas, workshops, congressos, intercâmbios e outros eventos afins, nas áreas de atuação do INSTITUTO SÁLVIA;

VII- Publicações - Apoiar, elaborar, editar e publicar artigos, pesquisas, estudos e materiais de educação e disseminação, como panfletos, livros e outras publicações, nas áreas afins;

VIII- Agenda 21 e Economia Solidária - Desenvolver ações que visem a implementação dos princípios de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos na Agenda 21 bem como da Economia Solidária;

IX- Redes e parcerias - Participar de redes, grupos e foros nas áreas afins;

X- Prestação de serviços - Realizar assessoria, consultoria, prestação de serviços e campanhas nas áreas afins;

Parágrafo Único – Para alcançar estas finalidades, poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na Lei, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público ou privado.

Artigo 4. A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços e grupos de trabalho quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.

Parágrafo Único: O INSTITUTO SÁLVIA poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pelo Conselho Deliberativo, disciplinará o seu funcionamento.

Artigo 5. No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Artigo 6. O tempo de duração da associação é indeterminado.

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

Artigo 7. O INSTITUTO SÁLVIA é constituído por número ilimitado de associados, os quais serão divididos nas seguintes categorias: associados fundadores, associados efetivos e organizações associadas.

I- São associados fundadores as pessoas que assinaram os atos constitutivos do INSTITUTO SÁLVIA.

II- São associados efetivos pessoas físicas, sem impedimento legal, que venham a ser admitidos nos termos dos Artigos 9 do presente Estatuto e que participem das atividades do INSTITUTO SÁLVIA.
III- São organizações associadas aquelas pessoas jurídicas, sem direito a voto, que participam das atividades do INSTITUTO SÁLVIA ou contribuam pelo aporte de recursos humanos, técnicos, físicos ou outros, na forma definida pela Coordenação Geral.

Artigo 8. Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do INSTITUTO SÁLVIA, mesmo no desempenho de cargos e funções.

Parágrafo Único – A admissão de novos associados efetivos será proposta por associado(s), aprovada pelo Coordenador Geral ou pelo Conselho Deliberativo e ratificada pela Assembléia Geral do INSTITUTO SÁLVIA .

Artigo 9. Poderá ser admitido como associado efetivo qualquer pessoa física que preencha os seguintes requisitos:

I- Concordar com os objetivos e princípios do INSTITUTO SÁLVIA;

II- Possuir conduta compatível com princípios e valores éticos e socioambientais do INSTITUTO SÁLVIA;

III- Ter capacidade de trabalho coletivo, de somar esforços e agregar valor;

IV- Ter disponibilidade para o envolvimento nas atividades promovidas pelo; INSTITUTO SÁLVIA e para o comparecimento às suas assembléias.

Artigo 10. São direitos dos associados do INSTITUTO SÁLVIA:

I- participar das atividades do INSTITUTO SÁLVIA ;

II- Tomar parte nas assembléias gerais com igual direito de voto; o direito a voto é restrito aos associados a que se referem os incisos I e II do Artigo 7, deste ESTATUTO.

III- Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;

IV- apresentar propostas, programas e projetos de ação para o INSTITUTO SÁLVIA;

V- ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;

VI- apresentar propostas para admissão de novos associados;

VII- votar e ser votado em pleito para cargos da administração do Instituto;

Parágrafo Único – Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Artigo 11. São deveres dos associados:

I- cumprir as disposições estatutárias e regimentais do INSTITUTO SÁLVIA;

II- respeitar as resoluções e deliberações dos seus órgãos e Coordenadores;

III- zelar pelo nome e pela reputação do INSTITUTO SÁLVIA e difundir seus objetivos e ações;

IV- colaborar para a consecução dos trabalhos e objetivos do INSTITUTO SÁLVIA;

V- desempenhar com zelo e dedicação as funções e cargos para os quais forem eventualmente efeitos, bem como as atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos e Coordenadores;

VI- participar das assembléias.

Artigo 12. Os associados perdem seus direitos:

I- se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;

II- se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;

III- se praticarem atos nocivos aos interesses do INSTITUTO SÁLVIA ;

IV- se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros;

V- se praticarem atos ou valerem-se do nome do INSTITUTO SÁLVIA para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros;

VI- por incapacidade civil não suprida;

VII- quando não participar das atividades do INSTITUTO SÁLVIA por um período superior a 3 anos sem fornecer justificativa formal por tal ausência ao Conselho Deliberativo ou ao Coordenador Geral;

Parágrafo primeiro - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Coordenação Executiva, cabendo direito de recurso à Assembléia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembléia convocada especificamente para esse fim.

Parágrafo segundo - Considera-se falta grave passível de exclusão provocar ou causar prejuízo moral ou material para o INSTITUTO SÁLVIA.

Artigo 13. Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, através do endereçamento à entidade, de carta datada e assinada, ou por meio virtual.

Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenham sido legitimamente conferidos, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou no ESTATUTO .

Artigo 14. A demissão do associado se dará:

I- por vontade própria do associado, que deverá ser comunicada por escrito à Coordenação Executiva, podendo ser por meio virtual.
CAPÍTULO III - Da Administração

Artigo 15. A gestão e administração do INSTITUTO SÁLVIA compete aos seguintes órgãos:

I- Assembléia Geral;

II- Conselho Deliberativo;

III- Coordenação Executiva;

IV- Conselho Fiscal.

Parágrafo primeiro - O INSTITUTO SÁLVIA poderá deliberar a instituição de remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação.

Parágrafo Segundo - O INSTITUTO SÁLVIA adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em sua gestão.
Seção I - Da Assembléia Geral

Artigo 16. A Assembléia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 17. Compete à Assembléia Geral:

I- eleger os membros do Conselho Deliberativo, da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal;

II- destituir os membros do Conselho Deliberativo, da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal;

III- ratificar a exclusão dos associados da entidade;

IV- alterar o estatuto; e

V- apreciar o relatório do Conselho Deliberativo e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual.

Parágrafo Primeiro - Para as atribuições previstas nos incisos II e IV é necessário a, maioria simples dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Segundo - a aprovação das contas prevista no inciso V, deverá atentar para a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como demais disposições previstas pela Lei de OSCIP e demais disposições legais.

Artigo 18. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para:

I- Aprovar as contas do Conselho Deliberativo;

II- Eleger os membros do Conselho Deliberativo, da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal, quando for o caso; e

III- Aprovar o relatório de atividades e planejamento para o exercício seguinte.

Artigo 19. A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos:

I- Eleição e posse dos membros do Conselho Deliberativo ou da Coordenação Executiva ou do Conselho Fiscal, por renúncia daqueles em exercício e

II- Destituição de administradores ou coordenadores ou dos conselheiros.

III- Deliberar sobre reforma e alterações do Estatuto;

IV- Deliberar sobre a extinção da associação e a destinação do patrimônio social;

V- Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.

Parágrafo único – No caso do inciso IV desse artigo a assembléia será convocada especificamente para esse fim, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes.

Artigo 20. A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo Coordenador Geral ou ainda, pelo Conselheiro Financeiro, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de convocá-la.

Parágrafo primeiro – A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados, e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, salvo exceções previstas por este Estatuto.

Parágrafo segundo – A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, dar-se-á por meio de carta registrada endereçada a todos os associados ou por correio eletrônico com assinatura digital, sempre com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo terceiro – Assembléias ordinárias e extraordinárias poderão ser presenciais ou por meio virtual, conforme será informado na convocação.

Parágrafo quarto – As comunicações eletrônicas de votos em Assembléias assinadas digitalmente, com ou sem assinatura certificada pela estrutura credenciada pela ICP-Brasil, serão aceitas para todos os fins e efeitos como documentos nos termos do Artigo 10, parágrafos 1o. ou 2o., conforme o caso, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001.

Parágrafo quinto – Um dos associados poderá receber procuração dos demais para imprimir e/ou "converter" em papel os arquivos eletrônicos dos votos dos associados, de forma a dar entrada como tal no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, caso necessário;
Artigo 21. A Assembléia Geral poderá convidar observadores a participar das discussões nas reuniões, listas de discussão do INSTITUTO SÁLVIA e outras comunicações internas. Observadores podem oferecer suas opiniões, mas não têm direito a voto e não podem prejudicar votações.
Artigo 22. Todas as comunicações da associação marcadas como confidenciais, de acordo com determinação ou diretriz do Conselho Deliberativo ou do Coordenador Executivo do INSTITUTO SÁLVIA, não devem ser divulgadas por associados ou observadores para terceiros, salvo por determinação do Ministério da Justiça, de acordo com Artigo 17 da Lei 9.790/99. Na ausência de indicação de confidencialidade, membros e observadores, atuais ou futuros, terão acesso permitido a informações ou comunicações confidenciais durante e após seu relacionamento com o INSTITUTO SÁLVIA.
Seção 2 – Do Conselho Deliberativo

Artigo 23. O Conselho Deliberativo será responsável por deliberar a respeito de questões de natureza estratégica do INSTITUTO SÁVIA bem como pelo acompanhamento dos trabalhos da Coordenação Executiva.

Artigo 24. O Conselho Deliberativo será composto por no mínimo cinco (05) membros, todos associados, devidamente eleitos pela Assembléia Geral por voto facultativo e secreto, para o mandato de 3 (três) anos, podendo haver reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições sucessivas, reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente, por membros representados mais da metade de sua composição, ou pelo Coordenador Geral ou, na ausência deste, pelo Coordenador Técnico, ou, sucessivamente, pelo Coordenador Administrativo-Financeiro.

Artigo 25. O Conselho Deliberativo terá as seguintes atribuições:

I- Deliberar, junto à Coordenação Executiva, a respeito de estratégias e linhas de atuação que o Instituto deve adotar para alcançar seus objetivos, cumprir com sua missão e zelar pelo seu nome e pelos princípios éticos e socioambientais;

II- Apoiar, assessorar e acompanhar a atuação da Coordenação Executiva no cumprimento de suas atribuições e dos objetivos do Instituto;

III- Propor à Assembléia Geral membros para composição da Coordenação e do Conselho Fiscal;

IV- Convocar a Assembléia Geral, nos termos do Artigo 20 deste Estatuto;

V- Ratificar a admissão de novos associados, de qualquer categoria, sendo que a proposta deverá ser apresentada por um associado do INSTITUTO SÁLVIA;

VI- Deliberar sobre a exclusão de associados, que deve ser ratificada pela Assembléia Geral;
VII- Determinar, ou baixar diretriz orientando, quais comunicações da associação deverão ser marcadas como confidenciais;

VIII- Apreciar e aprovar o Regimento Interno e o Organograma Funcional do INSTITUTO SÁLVIA;

IX- Ratificar a decisão sobre devolução de qualquer tipo de doação ou subvenção nos termos do Artigo 33, Parágrafo Único deste Estatuto;

X- Representar o INSTITUTO SÁLVIA em comitês, comissões, conselhos, reuniões, seminários, campanhas e demais eventos.

XI- Exercer outras atribuições inerentes à sua natureza, não previstas expressamente neste Estatuto;

Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Deliberativo elegerão por maioria simples o seu Presidente, que será um de seus membros e ficará encarregado da coordenação dos trabalhos.

Parágrafo Segundo – As deliberações e pareceres do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

Parágrafo Terceiro – A instalação do Conselho Deliberativo se dará ordinariamente 1 (uma) vez a cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessária, por convocação de seu presidente, e requer um quorum de no mínimo a maioria absoluta dos seus membros em primeira chamada e decorridos trinta minutos em segunda chamada, por maioria simples dos presentes.

Seção 3 – Da Coordenação Executiva

Artigo 26. A Coordenação Executiva é órgão responsável pelo planejamento e execução das atividades finalísticas e de gestão administrativa-financeira do INSTITUTO SÁLVIA, composta por três (03) membros: um Coordenador Geral, um Coordenador Técnico e um Coordenador Administrativo-Financeiro.

Parágrafo Primeiro – os Coordenadores Geral, Técnico e Administrativo-Financeiro são eleitos, pela Assembléia Geral por voto facultativo e secreto, para o mandato de 3 (três) anos, podendo haver reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições sucessivas.

Artigo 27. O Coordenador Geral do INSTITUTO SÁLVIA terá as seguintes atribuições, que deverá desempenhar sempre visando imprimir adequada operacionalidade às atividades do INSTITUTO SÁLVIA:

I- coordenar os programas e as atividades do INSTITUTO SÁLVIA ;

II- convocar e presidir reuniões da Coordenação Executiva e da Assembléia Geral, tanto ordinárias quanto extraordinárias;

III- celebrar acordos e convênios e realizar a filiação do INSTITUTO SÁLVIA com instituições ou organizações;

IV- abrir, movimentar e fechar contas bancárias;

V- assinar cheques e realizar outras movimentações financeiras em nome do INSTITUTO SÁLVIA ;

VI- propor à Assembleia Geral reformas ou alterações do presente Estatuto;

VII- propor à Assembléia Geral a fusão, incorporação e extinção do INSTITUTO SÁLVIA, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;

VIII- adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis do INSTITUTO SÁLVIA mediante autorização expressa da Assembleia Geral;

IX- elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional do INSTITUTO SÁLVIA e submetê-lo à apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo;

X- contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos do INSTITUTO SÁLVIA na ausência do Coordenador Geral do INSTITUTO SÁLVIA;

XI- criar e extinguir Grupos de Trabalho, Gerências ou outros cargos e nomear associados do Instituto ou terceiros para comporem estes cargos ou grupos;

XII- representar o INSTITUTO SÁLVIA em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da associação, com poderes específicos e mandato com prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Coordenador Geral que outorgou a procuração;

XIII- representar o INSTITUTO SALVIA em comitês, comissões, conselhos, reuniões, seminários, campanhas e demais eventos;

XIV- exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste estatuto.

Artigo 28. O Coordenador Técnico do INSTITUTO SALVIA substituirá o Coordenador Geral no exercício das suas funções e terá as seguintes atribuições:

I- coordenar atividades, projetos e programas de natureza técnica e científica, incluindo estudos, atividades de pesquisa e outras questões técnicas;
II- substituir interinamente o Coordenador Geral do INSTITUTO SÁLVIA na sua ausência ou na vacância do cargo;

III- Apoiar o Coordenador Geral na coordenação das atividades, dos projetos e dos programas do Instituto;

IV- convocar reuniões do Conselho Deliberativo na ausência do Coordenador Geral do INSTITUTO SÁLVIA, nos termos do Artigo 26 do presente Estatuto;

V- celebrar convênios e acordos e efetuar a filiação do INSTITUTO SÁLVIA a instituições ou organizações na ausência do Coordenador Geral do INSTITUTO SÁLVIA;

VI- representar o INSTITUTO SÁLVIA em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da associação, com poderes específicos e mandato com prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Coordenador que outorgou a procuração;

VII- realizar atividades de comunicação interna e externa;

VIII- representar o INSTITUTO SÁLVIA em comitês, comissões, conselhos, reuniões, seminários, campanhas e demais eventos e atividades de interesse deste Instituto.

IX- contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos do Instituto na ausência do Coordenador Geral;

X- exercer outras atribuições inerentes ao cargo não previstas expressamente neste Estatuto;

Artigo 29. A administração financeira da associação ficará a cargo do Coordenador Administrativo-Financeiro, o qual terá as seguintes atribuições:

I- Apoiar o Coordenador Geral na administração e execução das atividades, dos projetos e dos programas do Instituto;

II- Abrir, movimentar e fechar contas bancárias;

III- Tratar com empresas de contabilidade;

IV- Negociar com bancos, na forma prevista neste Estatuto;

V- Assinar cheques e realizar outras movimentações financeiras, bem como pagamentos, em nome do INSTITUTO SÁLVIA;

VI- Relatar a situação financeira da associação aos demais associados com rapidez, transparência e exatidão.
VII- Secretariar e elaborar Atas das reuniões da Coordenação Executiva do Instituto;

VIII- Dar encaminhamento às decisões da Coordenação Executiva, da Assembléia e do Conselho Fiscal;

IX- Realizar atividades de comunicação interna e externa;

X- Representar o INSTITUTO SÁLVIA em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da associação;

XI- Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste estatuto.

Seção 4 - Do Conselho Fiscal

Artigo 30. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil financeira do INSTITUTO SÁLVIA composto de três membros, todos associados, eleitos pela Assembléia Geral por voto facultativo e secreto, para o mandato de 3 (três) anos, podendo haver reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições sucessivas, sendo o mandato coincidente com o mandato da Coordenação Executiva.

Artigo 31. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei, sendo competente, dentre outras atribuições, para:

I- opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, devendo a Coordenação Executiva prestar todas as informações solicitadas;

II- examinar as contas da Coordenação Executiva no final de cada exercício, submetendo-se à aprovação da Assembléia Geral;

III- auxiliar a Coordenação Executiva, sempre que solicitado;

IV- sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes e

V- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.


Parágrafo Primeiro – Os membros titulares do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que será um de seus membros e ficará encarregado da coordenação dos trabalhos.

Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

Parágrafo Terceiro - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.

Parágrafo Quarto – na ausência ou vacância do cargo de um dos membros titulares do Conselho Fiscal, este cargo será ocupado interinamente pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO IV - Do Patrimônio e da Dissolução

Artigo 32. O patrimônio do INSTITUTO SÁLVIA será constituído por eventual doação dos associados e pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público; prestações de serviços; aplicação de receitas e outras fontes; convênios, apoios e financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da associação.

Artigo 33. O INSTITUTO SÁLVIA não distribuirá, entre seus sócios e associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.

Parágrafo Único – O INSTITUTO SÁLVIA reserva-se ao direito de devolver qualquer tipo de doação ou subvenção conforme a decisão do Conselho Deliberativo, que será tomada por maioria simples.

Artigo 34. Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos objetivos a que destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento.

Artigo 35. A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.

Artigo 36. O INSTITUTO SÁLVIA poderá ser extinto por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim, que deverá observar as regras previstas no parágrafo único do artigo 15º do presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em lei.

Artigo 37. Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, preferencialmente com o mesmo objetivo social.

Artigo 38. Na hipótese de obtenção e posterior perda da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos mesmos termos.
CAPÍTULO V - Do Exercício Social

Artigo 39. O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1o de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 40. Ao fim de cada exercício social, a Coordenação Executiva elaborará, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.

Parágrafo único - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros noventa (90) dias do ano para análise e aprovação.
CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais

Artigo 41. É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam o INSTITUTO SÁLVIA em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.

Artigo 42. O INSTITUTO SÁLVIA será dissolvido por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Artigo 43. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva e referendados pela Assembléia.

Artigo 44. Fica eleito o foro desta capital para quaisquer ações fundada neste estatuo.


Brasília,(DF) 15 de agosto de 2010



______________________________
Tarciano Zavaglia Torres
OAB/DF 24892

_________________________________
Andrew Miccolis
Coordenador Geral

No comments:

Post a Comment